LEI Nº 2.901, de 13 de novembro de 1961
Procedência: Governamental
Natureza: PL 276/61
DO. 6.930 de 17/11/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Orça a Receita e fixa a Despesa do Estado de Santa Catarina para o exercicio de 1962.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1°
O Orçamento Geral do Estado, de Santa Catarina, para o exercício de
1962, estima a Receita e fixa a Despesa em oito bilhões quatrocentos e
oitenta e quatro milhões, cento e sete mil e duzentos e quarenta e três
cruzeiros (Cr$ 8.484.107.243,00).
Art. 2° A Receita, conforme anexo I, será realizada com o produto do que for arrecadado sob os seguintes títulos e subtítulos:
I-RECEITA ORDINARIA
a) Receita tributária:
Impostos.............................................5.076.500,00
Taxas...............................................370.400.000,00............5.446.900.000,00
————————
b) Receita patrimonial .............................................................25.500.000,00
c) Receita industrial ................................................................46.800.000,00
d) Receitas diversas .............................................................520.000.000,00
————————
Cr$ 6.039.200,000,00
II- RECEITA EXTRAORDINARIA..........................................2.444.907.243,00
————————
Cr$ 8.484.107.243,00
Art. 3° A Despesa, discriminada em anexos, distribuir-se-á pelos seguintes órgãos:
Poder Legislativo | 137.601.507,00 |
Tribunal de Contas | 24.701.200,00 |
Procuradoria Geral da Fazenda junto ao Tribunal de Contas | 3.818.000,00 |
Governo do Estado | 61.239.200,00 |
Departamentos Autônomos | 3.362.718.678,00 |
Secretaria da Agricultura | 377.177.136,00 |
Secretaria da Educação e Cultura | 1.210.534.382,00 |
Secretaria da Fazenda | 1.767.928.650,00 |
Secretaria do Interior e Justiça | 130.662.198,00 |
Secretaria da Saúde e Assistência Social | 408.639.604,00 |
Secretaria da Segurança Pública | 79.187.178,00 |
Secretaria do Trabalho | 17.147.380,00 |
Secretaria da Viação e Obras Públicas | 791.570.230,00 |
Poder Judiciário | 111.181.900,00 |
Cr$ 8.484.107.243,00 |
Art.4°
Fazem parte integrante da presente lei os anexos que a acompanham
especificando a Receita e discriminando a Despesa, de conformidade com
a legislação vigente.
Art. 5°
O Poder Executivo fica autorizado a abrir créditos suplementares e a
realizar operações de crédito, por antecipação, da Receita, resgatáveis
dentro do próprio exercício.
Art.6° Esta Lei entra em vigor a 1º de janeiro de 1962, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 13 de novembro de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado