LEI Nº 2.902, de 13 de novembro de 1961

Procedência: Dep. Tupy Barreto

Natureza: PL 199/61

DO. 6.938 14/11/61

Revogada pela Lei: LP 812/62

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Dá denominação ao Ginásio Estadual de Joinville.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica denominado Ginásio Estadual "Ylmar Corrêa", o estabelecimento de ensino secundário criado em Joinville pela Lei n. 860, de 08/07/1953. (Ver LP 88/53)

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 13 de novembro de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado