LEI Nº 2.902, de 13 de novembro de 1961
Procedência: Dep. Tupy Barreto
Natureza: PL 199/61
DO. 6.938 14/11/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dá denominação ao Ginásio Estadual de Joinville.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominado Ginásio Estadual "Ylmar Corrêa", o estabelecimento de ensino secundário criado em Joinville pela Lei n. 860, de 08/07/1953. (Ver LP 88/53)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 13 de novembro de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado