LEI Nº 2.904, de 13 de novembro de 1961
Procedência: Governamental
Natureza: PL 33/61
DO. 6930 de 17/11/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Fixa subsídio do Prefeito Provisório de Guaraciaba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica fixado em Cr$15.000,00 (quinze mil cruzeiros) mensais o subsídio do prefeito provisório do município de Guaraciaba, criado pela Lei n. 733, de 20 de julho de 1961.
Art. 2° O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a abrir o crédito necessário a execução desta Lei.
Art. 3° Esta lei entra em vigor a partir de 22 de setembro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 13 de novembro de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado