LEI Nº 2.904, de 13 de novembro de 1961

Procedência: Governamental

Natureza: PL 33/61

DO. 6930 de 17/11/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Fixa subsídio do Prefeito Provisório de Guaraciaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica fixado em Cr$15.000,00 (quinze mil cruzeiros) mensais o subsídio do prefeito provisório do município de Guaraciaba, criado pela Lei n. 733, de 20 de julho de 1961.

Art. 2° O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a abrir o crédito necessário a execução desta Lei.

Art. 3° Esta lei entra em vigor a partir de 22 de setembro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 13 de novembro de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado