LEI Nº 2.905, de 13 de novembro de 1961
Procedência: Governamental
Natureza: PL 334/61
DO. 6.930 de 17/11/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede auxílio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Prefeitura Municipal de Guaraciaba, o auxílio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).
Art. 2° O auxílio a que se refere esta lei correrá por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 13 de novembro de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado