LEI Nº 2.905, de 13 de novembro de 1961

Procedência: Governamental

Natureza: PL 334/61

DO. 6.930 de 17/11/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede auxílio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Prefeitura Municipal de Guaraciaba, o auxílio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).

Art. 2° O auxílio a que se refere esta lei correrá por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 13 de novembro de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado