LEI Nº 2.907, de 28 de novembro de 1961
Procedência: Dep. Ademar Ghisi
Natureza: PL 307/61
DO. 6.940 de 04/12/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a criar, na sede do municipio de Tubarão, um Instituto de Educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a criar, na sede do municipio de Tubarão um Instituto de Educação.
Art. 2° O curso a que se refere o presente projeto, poderá ser ministrado em estabelecimento particular, mediante acordo entre o mesmo e o Governo do Estado.
Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação deste projeto correrão por conta das dotações orçamentárias sob rubrica 1-6-12 e 1-4-11 da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura, suplementados se necessário, até o valor de Cr$ 500.000,00.
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário
A Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 28 de novembro de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado