LEI Nº 2.908, de 28 de novembro de 1961

Procedência: Governamental

Natureza: PL 359/61

DO. 6.940 de 04/12/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Acrescenta dispositivos ao art. 64, da Lei n. 663, de 24 de janeiro de 1952.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam acrescentados ao artigo 64, da Lei n. 663, de 24 de janeiro de 1952, os seguintes dispositivos:

§1º Os subtenentes e sargentos da Polícia Militar perceberão, além da etapa fixada, mais uma etapa suplementar, no valor de Cr$ 80,00.

§2º As etapas referidas neste artigo serão incorporadas ao soldo do militar que passar para a reserva ou reforma, nos termos do art. 175 da referida lei.

Art. 2º Para atender às despesas decorrentes desta lei, fica o Governo do Estado autorizado a abrir o crédito necessário, por conta do excesso de arrecadação.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


ETAPAS

Graduação

Soldo

Comum

Suplementar

TOTAL

Subtenente

10.000,00

3.600,00

2.400,00

16.000,00

1º Sargento

9.000,00

3.600,00

2.400,00

15.000,00

2º Sargento

8.200,00

3.600,00

2.400,00

14.200,00

3º Sargento

7.600,00

3.600,00

2.400,00

13.600,00

Cabo

6.500,00

3.600,00

-----------

10.100,00

Soldado

6.000,00

3.600,00

-----------

9.600,00


A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 28 de novembro de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado