LEI Nº 2.910, de 06 de dezembro de 1961
Procedência: Dep. Augusto Bresola
Natureza: PL 135/61
DO. 6.940 de 12/12/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a conceder auxílio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a conceder um auxílio de Cr$ 500.000,00 ao Ginásio São João, da cidade de Campos Novos, destinado a conclusão de suas obras.
Art. 2° Para ocorrer as despesas desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em época oportuna, o crédito especial necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 06 de dezembro de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado