LEI Nº 2.910, de 06 de dezembro de 1961

Procedência: Dep. Augusto Bresola

Natureza: PL 135/61

DO. 6.940 de 12/12/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a conceder auxílio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a conceder um auxílio de Cr$ 500.000,00 ao Ginásio São João, da cidade de Campos Novos, destinado a conclusão de suas obras.

Art. 2° Para ocorrer as despesas desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em época oportuna, o crédito especial necessário.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 06 de dezembro de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado