LEI Nº 2.911, de 28 de novembro de 1961
Procedência: Governamental
Natureza: PL 367/61
DO. 6.940 de 04/12/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por conta da arrecadação do presente exercício, o crédito especial de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros), a fim de atender as despesas com a realização neste Estado e no corrente ano, do XV Congresso Brasileiro de Geologia.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 28 de novembro de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado