LEI Nº 2.912, de 28 de novembro de 1961

Procedência: Governamental

Natureza: PL 381/61

DO. 6.940 de 04/12/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, em Praia de Camboriú, município de Camboriú.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica a Fazenda Estadual autorizada a adquirir, por doação, de Leopoldo Zarling e sua mulher um terreno com a área aproximada de 2.290,00 m2 (dois mil, duzentos e noventa metros quadrados) situado no distrito de Praia de Camboriú, município de Camboriú, destinado à construção do prédio da Delegacia de Polícia.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo corresponde aos lotes ns. 7, 8 e 9 (com as respectivas ampliações dos fundos), 13 e 17, do loteamento denominado "Jardim Marlene", de propriedade do doador.

Art. 2° A Fazenda Estadual será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 28 de novembro de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado