LEI Nº 2.915, de 28 de novembro de 1961
Procedência: Dep. Altir Weber de Mello
Natureza: PL 331/61
DO. 6940 de 04/12/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a construção de prédio escolar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléla Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° É autorizado o Poder Executivo a construir, na localidade "Rio dos Cachorros,” município de Curitibanos, um prédio para nele funcionar as Escolas Reunidas.
Art. 2° Para ocorrer as despesas com a aplicação desta lei, fica concedida a autorização para a abertura de um crédito especial, à conta de recursos disponíveis do orçamento vigente, até o valor de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros).
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 28 de novembro de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado