LEI Nº 2.917 (Vide Lei Lei Promulgada n. 808/61)

REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015

LEI PROMULGADA Nº 808, de 21 de dezembro de 1961.

Procedência: Dep. Tupy Barreto

Natureza: PL 200/61

DA. 737 de 29/12/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza concessão de auxílio ao Colégio Bom Jesus, de Joinville.

O DEPUTADO JOÃO ESTIVALETE PIRES PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o disposto no § 3º do art. 28 e art. 29 da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Governo do Estado autorizado a conceder auxílio de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) à Sociedade civil “Colégio Bom Jesus”, de Joinville destinado à construção do novo prédio do referido estabelecimento de ensino.

Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 21 de dezembro de 1961.

JOÃO ESTIVALETE PIRES

Presidente