LEI Nº 2.918, de 06 de dezembro de 1961

Procedência: Governamental

Natureza: PL 208/61

DO: 6.945 de 12/12/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a anulação de verba e abre crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a anular, na dotação Verba 2-1-01, item "b", do orçamento vigente, consignada à Secretaria da Fazenda, a importância de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros).

Art. 2° Por conta do recurso da anulação a que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de C$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) destinados ao pagamento da cota de combustível, para a conclusão dos trabalhos técnicos de levantamento da folha de Florianópolis, que vem sendo efetuados pela Segunda Divisão de Levantamento, da Diretoria do Serviço Geográfico do Estado Maior do Exército.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 06 de dezembro de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado