LEI Nº 2.920, de 06 de dezembro de 1961

Procedência: Dep. Ivo Silveira

Natureza: PL 354/61

DO. 6945 de 12/12/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição, por doação, de uma área de terra no municipio de Seára.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléla Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Associação Rural de Seára, um terreno com a área de 1.100 metros quadrados (mil e cem metros quadrados), situado na sede daquele município e destinado à construção da Casa Rural do referido município.

Parágrafo único. A área de terra a que se refere este artigo constitui-se do lote urbano n. 118 com a área de 1.100 m2 (mil e cem metros quadrados), sita na cidade de Seára sem benfeitorias, confrontando ao norte com o lote n. 117, ao sul com o lote n. 119, ao nascente com o Rio Caçador, e ao poente com a rua Antônio Zanuzo.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo promotor Público da comarca.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 06 de dezembro de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado