LEI N° 2.921, de 30 de novembro de 1961

Procedência: Governamental

Natureza: PL 357/61

DO. 6.912 de 06/12/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléla Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de dezenove milhões novecentos e sessenta mil quatrocentos e setenta cruzeiros e dez centavos (Cr$ 19.960.470,10) para atender aos encargos e compromissos anteriores, assumidos pelo Departamento de Estradas de Rodagem.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de novembro de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado