LEI N° 2.922, de 04 de dezembro de 1961
Procedência: Governamental
Natureza: PL 358/61
DO. 6.912 de 06/12/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição, por doação, de uma área de terras no município de Seára.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber, a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Associação Rural de Seára, um terreno com a área de 1.100 m2 (hum mil e cem metros quadrados), situado na sede daquele municipio e destinado à construção da Casa Rural de Seára.
Parágrafo único. A área de terras a que se refere este artigo, confronta-se ao norte com o lote urbano n. 117, ao sul com o lote n. l19, a leste com o Rio Caçador e ao oeste com a rua Antônio Zanuzzo.
Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público, da comarca.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
Palácio do Governo, 04 de dezembro de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado