LEI N° 2.924, de 04 de dezembro de 1961
Procedência: Governamental
Natureza: PL 369/61
DO. 6.912 de 06/12/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, em Linha Perotto, município de Tangará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do Linifício Leslie S.A., um terreno com a área de 10.000,00 m2, situado na localidade de Linha Perotto, distrito e município de Tangará, e destinado a construção de um prédio escolar.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes medidas e confrontações:
Norte - onde mede 90,00 m, com o doador;
Sul - onde mede respectivamente 21,30m, 53,40m, 27,50m e 14,90, com a Estrada para Sagrado Coração de Jesus;
Leste - onde mede respectivamente 53,50m, 42,00m, 22,30m e 10,00m, com a Estrada para Macarí, e,
Oeste - onde mede respectivamente 41,50 e 56,00m, com um arrôio.
Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca respectiva.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 04 de dezembro de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado