LEI N° 2.924, de 04 de dezembro de 1961

Procedência: Governamental

Natureza: PL 369/61

DO. 6.912 de 06/12/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, em Linha Perotto, município de Tangará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do Linifício Leslie S.A., um terreno com a área de 10.000,00 m2, situado na localidade de Linha Perotto, distrito e município de Tangará, e destinado a construção de um prédio escolar.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes medidas e confrontações:

Norte - onde mede 90,00 m, com o doador;

Sul - onde mede respectivamente 21,30m, 53,40m, 27,50m e 14,90, com a Estrada para Sagrado Coração de Jesus;

Leste - onde mede respectivamente 53,50m, 42,00m, 22,30m e 10,00m, com a Estrada para Macarí, e,

Oeste - onde mede respectivamente 41,50 e 56,00m, com um arrôio.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca respectiva.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 04 de dezembro de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado