LEI N° 2.928, de 06 de dezembro de 1961

Procedência: Governamental

Natureza: PL 349/61

DO. 6.927 de 12/12/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição, por doação, com encargos, de uma área de terras e respectivas benfeitorias, no município de São Francisco do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação com encargos, da Associação de Ensino São Francisco do Sul, um terreno com a área de 22.690,00 m2 (vinte e dois mil seiscentos e noventa metros quadrados) e as respectivas benfeitorias, situado na sede daquele município e onde se acha instalado o Ginásio Santa Catarina.

Parágrafo único. A área de terras a que se refere este artigo com 61,00 m. de frente para a rua Barão do Rio Branco; com 47.50 m. de largura nos fundos onde confronta com terras da Igreja Presbiteriana Independente; com 420,00 m. de um lado, com terras de quem de direito e 416,50 de outro lado, com terras de quem de direito, esta transcrita sob os ns. 2.922 e 5.233 do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de São Francisco do Sul.

Art. 2° Em conseqüência à doação a que se refere o artigo anterior, o Governo do Estado se compromete.

a) pagar o débito da Associação de Ensino de São Francisco do Sul, conforme balanço de 30 de julho de 1961 na quantia de Cr$ 2.757.599,10 (dois milhões setecentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e noventa e nove cruzeiros e dez centavos);

b) concluir as obras de construção, financiando-as, até a quantia de Cr$ 1.756.000,00 (um milhão setecentos e cinquenta e seis mil cruzeiros), assim discriminados:

1. reboco interno, piso e forro da ala esquerda;

2 pintura e instalação elétrica;

3. muro de frente;

4. serviços de marmorite nos corredores;

c) adquirir 150 (cento e cinqüenta) carteiras no valor de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros);

d) pagar os professores e demais funcionários até fevereiro de 1962, na importância de Cr$ 396.035,00 (trezentos e noventa e seis mil e trinta e cinco cruzeiros);

e) adquirir os móveis para o salão nobre, gabinete e secretaria.

Art. 3° No prédio a que se refere esta Lei, o Governo do Estado manterá uma Escola Normal e um Ginásio, atendendo, para este último, todas as exigências do Ministério da Educação e Cultura.

Art.4° Até fevereiro de 1962, será mantida a atual estrutura administrativa da Associação de Ensino São Francisco do Sul, correndo as despesas por conta dos recursos previstos no art. 2° letra "d", desta lei.

Art. 5° A docência da Escola Normal e Ginásio Santa Catarina, após março de 1962, será integrada por pessoal habilitado na forma da legislação vigente, federal e estadual, observando-se quanto ao salário, o critério da aula ministrada, previsto na Lei n. 1.292, de 17 de abril de 1955 e leis complementares.

Parágrafo único. O pessoal administrativo será admitido na qualidade de extranumerário mensalistas.

Art.6° A Secretaria da Educação e Cultura adotará todas as medidas necessárias à execução desta Lei.

Art.7° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 5.600.000,00 (cinco milhões e seiscentos mil cruzeiros), para atender as despesas desta lei.

Art.8° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 06 de dezembro de 1961.

CELSO RAMOS

Governador do Estado