LEI N° 2.929, de 04 de dezembro de 1961
Procedência: Governamental
Natureza: PL 370/61
DO. 6.914 de 06/12/61
Revogada pela Lei 17.201/17
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede Pensão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléla Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° Fica concedida a pensão mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), destinada à senhora Maria Elvira Martins Nascimento, viúva do ex-motorista do Departamento de Saúde Pública, Victor Pereira do Nascimento.
Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo deverá ser paga a partir de 29 de dezembro de 1960, data do óbito do ex-funcionário.
Art. 2° O pagamento da pensão concedido no artigo anterior, correrá à conta da verba 2-4-01, item “a”, destinada aos pensionistas do Estado.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 04 de dezembro de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado