LEI N° 2.929, de 04 de dezembro de 1961

Procedência: Governamental

Natureza: PL 370/61

DO. 6.914 de 06/12/61

Revogada pela Lei 17.201/17

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede Pensão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléla Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1° Fica concedida a pensão mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), destinada à senhora Maria Elvira Martins Nascimento, viúva do ex-motorista do Departamento de Saúde Pública, Victor Pereira do Nascimento.

Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo deverá ser paga a partir de 29 de dezembro de 1960, data do óbito do ex-funcionário.

Art. 2° O pagamento da pensão concedido no artigo anterior, correrá à conta da verba 2-4-01, item “a”, destinada aos pensionistas do Estado.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 04 de dezembro de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado