LEI N° 2.932, de 06 de dezembro de 1961

Procedência: Governamental

Natureza: PL 373/61

DO. 6.947 de 14/12/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, em Bom Jesus, município de São Joaquim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica a Fazenda Estadual autorizada a adquirir, por doação de José Savas de Oliveira e sua esposa, um terreno com a área de 3.168,00 m2 (três mil cento e sessenta e oito metros quadrados), situado no lugar denominado "Bom Jesus", distrito e municipio de São Joaquim.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: ao norte, com terras de Joaquim Lizandro Vieira; a leste, com terras dos doadores; ao Sul com a estrada de rodagem Pericó Santa Isabel; ao oeste com terras dos mesmos doadores.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 06 de dezembro de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado