LEI N° 2.933, de 06 de dezembro de 1961
Procedência: Governamental
Natureza: PL 374/61
DO. 6.947 de 14/12/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição, por doação, de área de terra no municipio de São Joaquim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica a Fazenda Estadual autorizada a adquirir, por doação, de Lourival Antunes Rodrigues e sua mulher, um terreno com a área de 6.000,00 m2, (seis mil metros quadrados), situado no lugar denominado Pinhal, naquele município e destinado à construção de um prédio escolar.
Parágrafo único. O terreno a que de refere este artigo limita-se de um lado, com a estrada geral de Pericó e pelos demais com terras dos doadores.
Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, a presente lei, entrará em vigor na data de sua publicação.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 06 de dezembro de 1961
CELSO RAMOS
GOVERNADOR DO ESTADO