LEI N° 2.934, de 06 de dezembro de 1961

Procedência: Governamental

Natureza: PL 376/61

DO. 6.947 de 14/12/61

Revogada pela Lei 17.201/17

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede pensão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica concedida a pensão mensal de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) destinada à senhora Ormina Maria dos Santos, viúva do ex-serventuário de Justiça Tobias Raupp de Sá.

Parágrafo único. A pensão de que trata o presente artigo deverá ser paga a contar da data da vigência da presente lei.

Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta da verba 2-4-01, item "a". destinada aos pensionistas do Estado.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 06 de dezembro de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado