LEI N° 2.934, de 06 de dezembro de 1961
Procedência: Governamental
Natureza: PL 376/61
DO. 6.947 de 14/12/61
Revogada pela Lei 17.201/17
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede pensão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica concedida a pensão mensal de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) destinada à senhora Ormina Maria dos Santos, viúva do ex-serventuário de Justiça Tobias Raupp de Sá.
Parágrafo único. A pensão de que trata o presente artigo deverá ser paga a contar da data da vigência da presente lei.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta da verba 2-4-01, item "a". destinada aos pensionistas do Estado.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 06 de dezembro de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado