LEI N° 2.935, de 06 dezembro de 1961
Procedência: Dep. Mário Brusa
Natureza: PL 179/61
DO. 6.947 de 14/12/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza anulação de dotação orçamentária e abertura de crédito.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a anular, na Secretaria de Educação e Cultura a dotação abaixo, do orçamento vigente, na quantia de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros):
2-l 0l — Letra Z — 88
Diretoria de Cultura
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta dos recursos a que se refere o artigo 1°, o crédito de igual quantia, para auxílio à Escola Normal "Mater Dolorum", de Capinzal.
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
A Secretaria do Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 06 de dezembro de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado