LEI N° 2.936 de 06 de dezembro de 1961
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Pedro Colin
Natureza: PL 371/61
DO. 6.947 de 14/12/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Sociedade Bandeirantes União Beneficente dos Motoristas de Joinville.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°
Fica reconhecida como de utilidade pública a Sociedade Bandeirantes
União Beneficente dos Motoristas de Joinville, com sede e foro na
cidade de Joinville.
Art. 2°
A entidade de que trata esta lei gozará, automaticamente, de todos os
benefícios legais assegurados em tais casos, às demais entidades.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 06 de dezembro de 1961.
CELSO RAMOS
Governador do Estado