LEI N° 2.936 de 06 de dezembro de 1961

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Pedro Colin

Natureza: PL 371/61

DO. 6.947 de 14/12/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Sociedade Bandeirantes União Beneficente dos Motoristas de Joinville.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica reconhecida como de utilidade pública a Sociedade Bandeirantes União Beneficente dos Motoristas de Joinville, com sede e foro na cidade de Joinville.

Art. 2° A entidade de que trata esta lei gozará, automaticamente, de todos os benefícios legais assegurados em tais casos, às demais entidades.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 06 de dezembro de 1961.

CELSO RAMOS

Governador do Estado