LEI N° 2.937, de 06 de dezembro de 1961
Procedência: Governamental
Natureza: PL 371/61
DO. 6.947 de 14/12/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de terras, por doação, em Mantiqueira, município de São Joaquim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica a Fazenda Estadual autorizada a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de São Joaquim, um terreno com a área de 6.000,00 m2 (seis mil metros quadrados), situado no lugar "Mantiqueira'' município de São Joaquim, destinado à construção de prédio escolar.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes confrontações: ao norte, leste e Sul com terras de Floripe Anastácio Rodrigues, e, ao oeste, com a estrada de rodagem em São Joaquim - Bom Jardim da Serra.
Art. 2° A Fazenda Estadual será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a Faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 06 de dezembro de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado