LEI N° 2.938, de 06 de dezembro de 1961
Procedência: Dep. Lecian Slowinski
Natureza: PL 385/61
DO. 6.947 de 14/12/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição, por doação, de uma área de terras no município de Turvo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de dr. Aroldo Duarte Schmitz e sua esposa Ondina Fernandes Schmitz, um terreno com a área de oitocentos metros quadrados (800 m2), situado na sede do município de Turvo, e destinado à construção de Casa Rural da Secretaria da Agricultura.
Parágrafo único. A área de terras a que se refere este artigo, medindo vinte (20) metros de frente por quarenta (40) ditos de fundos, faz frente, com a rua Senador Nereu Ramos , fundos, a oeste, com terras de Eufêmia Pescador e irmãos, ao sul, com terras de Mitra Metropolitana, e ao norte com terras de Eufêmia Pescador e irmãos.
Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 06 de dezembro de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado