LEI N° 2.938, de 06 de dezembro de 1961

Procedência: Dep. Lecian Slowinski

Natureza: PL 385/61

DO. 6.947 de 14/12/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição, por doação, de uma área de terras no município de Turvo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de dr. Aroldo Duarte Schmitz e sua esposa Ondina Fernandes Schmitz, um terreno com a área de oitocentos metros quadrados (800 m2), situado na sede do município de Turvo, e destinado à construção de Casa Rural da Secretaria da Agricultura.

Parágrafo único. A área de terras a que se refere este artigo, medindo vinte (20) metros de frente por quarenta (40) ditos de fundos, faz frente, com a rua Senador Nereu Ramos , fundos, a oeste, com terras de Eufêmia Pescador e irmãos, ao sul, com terras de Mitra Metropolitana, e ao norte com terras de Eufêmia Pescador e irmãos.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 06 de dezembro de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado