LEI N° 2.941, de 09 de dezembro de 1961

Procedência: Dep. Dib Cheren

Natureza: PL 228/61

DO. 6.953 de 22/12/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública, e autoriza a aquisição por compra ou desapropriação judicial, de uma área de terras situada em Capoeiras, no municipio de Florianópolis e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarado de utilidade pública e fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por compra ou desapropriação judicial, de Pedro Santos da Silva, Olímpio Olinger, Balduino José da Silva e Clube 12 de Setembro e outros, um terreno com a área total de 14.355,10 m2, situado em Capoeiras, sub-distrito do Estreito município de Florianópolis, e destinado à construção de um Grupo Escolar.

Parágrafo único. O primeiro terreno a que se refere este artigo, tem a área de 2.195,32 m2 e as seguintes medidas e confrontações: norte - onde mede 16,75 m., com a estrada geral; sul - onde mede 16,60m. com o vendedor; leste - onde mede respectivamente 113,80m. e 20,00 m., com quem de direito.

O segundo terreno tem a área de 5.470,80 m., e as seguintes medidas e confrontantes: norte - onde mede 38,56 m., com a estrada geral; sul - onde mede 40,40 m., com o vendedor; leste - onde mede respectivamente 122,50 m., e 20,00 m., com Balduino José da Silva e oeste - onde mede respectivamente 113,80 m., e 20,00m., com Pedro Santos da Silva.

O terceiro tem a área de 5.460.44 m2 e as seguintes medidas e confrontantes: norte - onde mede respectivamente 25,00m. e 14,95m., com a estrada geral e Clube 12 de Setembro; sul - onde mede 40,00m., com o vendedor; leste, onde mede respectivamente 29,87m., 100,30m., e 20,00m., com o Clube 12 de Setembro e outros, oeste - onde mede respectivamente 122,50m. e 20,00m., com Olímpio Olinger.

O quarto terreno, tem a área de 1.223,54 m2 e as seguintes medidas e confortantes: norte - onde mede 10,00m., com o Clube 12 de Setembro: sul - onde mede 10,00 m., com quem de direito; leste - onde mede respectivamente 102,50m. 20,00m. com a rua Prefeito Dib Cherem e, oeste - com Balduino José da Silva.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos necessários à execução da presente lei.

Art. 3º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo diretor de Obras Públicas, conforme estabelece a Lei n. 2.325, de 9 de maio de 1960.

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 09 de dezembro de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado