LEI N° 2.944, 06 de dezembro de 1961
Procedência: Governamental
Natureza: PL 396/61
DO. 6.947 de 14/12/61
Revogada pela Lei 17.201/17
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede pensão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica concedida a pensão mensal de Cr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros), destinada à senhora Maria Albina de Souza, viúva do ex-soldado da Polícia Militar, Alvino Jesuíno de Souza.
Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo deverá ser paga a partir da vigência da presente lei.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta da verba 2-4-01, item “a”, destinada aos pensionistas do Estado.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 06 de dezembro de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado