LEI N° 2.944, 06 de dezembro de 1961

Procedência: Governamental

Natureza: PL 396/61

DO. 6.947 de 14/12/61

Revogada pela Lei 17.201/17

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede pensão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica concedida a pensão mensal de Cr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros), destinada à senhora Maria Albina de Souza, viúva do ex-soldado da Polícia Militar, Alvino Jesuíno de Souza.

Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo deverá ser paga a partir da vigência da presente lei.

Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta da verba 2-4-01, item “a”, destinada aos pensionistas do Estado.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 06 de dezembro de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado