LEI N° 2.947 (Vide Lei Promulgada n. 812/62)
REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015
LEI PROMULGADA N° 812, de 03 de janeiro de 1962
Procedência: Dep. José Gonçalves
Natureza: PL 413/61
DA. 739 de 5/2/62
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Denomina o Ginásio Estadual de Joinville dá outras providências.
O Deputado João Estivalete Pires Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de conformidade com o disposto no § 3º do art. 28 e art. 29 da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominado Ginásio Estadual “Governador Celso Ramos”, o estabelecimento de ensino secundário criado em Joinville pela Lei n. 88, de 08 de julho do 1953.
Art. 2° Fica revogada pela presente, a Lei n. 2.902 de 13 de novembro de 1961.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 03 de janeiro de 1962.
JOÃO ESTIVALETE PIRES
Presidente