LEI N° 2.950, de 23 de dezembro de 1961

Procedência: Governamental

Natureza: PL 409/61

DO 6.956 de 27/12/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de área de terras por doação, em Luizinho, no município de São Joaquim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação da Prefeitura Municipal de São Joaquim, um terreno com a área de 6.000,00 m2, (seis mil metros quadrados) situado no lugar denominado Luizinho, município de São Joaquim e destinado à construção de prédio escolar.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo, tem as seguintes confrontações: por um lado, com terras de Ari José Luiz, por outro com a estrada geral que demanda o Passo da Casa de Pedra no Rio Pelotas e pelos demais, com terras de Gonçalves José Pereira.

Art. 2° A Fazenda Estadual será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de dezembro de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado