LEI N° 2.951, de 23 de dezembro de 1961

Procedência: Governamental

Natureza: PL 410/61

DO. 6956 de 27/12/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, em Boava, município de São Joaquim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica a Fazenda Pública autorizada a adquirir por doação, da Mitra Diocesana de Lajes, um terreno com a área de 6.000,00 (seis mil ) metros quadrados, situado no lugar Boava, município de São Joaquim, destinado à construção de prédio escolar.

Parágrafo único. O terreno que se refere este artigo, terá as seguintes confrontações: por um lado com terras de sucessores de Francisco Thomaz Borges, por outro com rua sem denominação e pelos demais, com terras da doadora.

Art. 2° A Fazenda Estadual será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art.3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de dezembro de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado