LEI N° 2.951, de 23 de dezembro de 1961
Procedência: Governamental
Natureza: PL 410/61
DO. 6956 de 27/12/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, em Boava, município de São Joaquim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica a Fazenda Pública autorizada a adquirir por doação, da Mitra Diocesana de Lajes, um terreno com a área de 6.000,00 (seis mil ) metros quadrados, situado no lugar Boava, município de São Joaquim, destinado à construção de prédio escolar.
Parágrafo único. O terreno que se refere este artigo, terá as seguintes confrontações: por um lado com terras de sucessores de Francisco Thomaz Borges, por outro com rua sem denominação e pelos demais, com terras da doadora.
Art. 2° A Fazenda Estadual será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art.3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de dezembro de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado