LEI N° 2.952, de 23 de dezembro de 1961

REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015

Procedência: Dep. José Bitencourt

Natureza: PL 426/61

DO. 6.956 de 27/12/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Denomina Ginásio Presidente Nerêu de Oliveira Ramos, o Ginásio Industrial de Itajaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica denominado Ginásio Presidente Nerêu de Oliveira Ramos, o Ginásio Industrial de Itajaí, sediado no município de Itajaí.

Art. 2° A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de dezembro de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado