LEI N° 2.952, de 23 de dezembro de 1961
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Dep. José Bitencourt
Natureza: PL 426/61
DO. 6.956 de 27/12/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Denomina Ginásio Presidente Nerêu de Oliveira Ramos, o Ginásio Industrial de Itajaí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominado Ginásio Presidente Nerêu de Oliveira Ramos, o Ginásio Industrial de Itajaí, sediado no município de Itajaí.
Art. 2° A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de dezembro de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado