LEI N° 2.953, de 23 de dezembro de 1961
Procedência: Governamental
Natureza: PL 429/61
DO. 6.956 de 27/12/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, em Campos Novos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. l° Fica a Fazenda Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Campos Novos, um terreno com a área de 1.200m2 (mil e duzentos metros quadrados) situado em Campos Novos e destinado à construção da "Casa Rural".
Parágrafo único. O terreno a que se refere o presente artigo, confronta-se com a rua Cel. Farrapo com terras de herdeiros de Anselmo Nino Granzotto, com terras de José Nino Bosco e com a rua São João Batista.
Art. 2° A Fazenda Estadual será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de dezembro de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado