LEI N° 2.953, de 23 de dezembro de 1961

Procedência: Governamental

Natureza: PL 429/61

DO. 6.956 de 27/12/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, em Campos Novos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. l° Fica a Fazenda Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Campos Novos, um terreno com a área de 1.200m2 (mil e duzentos metros quadrados) situado em Campos Novos e destinado à construção da "Casa Rural".

Parágrafo único. O terreno a que se refere o presente artigo, confronta-se com a rua Cel. Farrapo com terras de herdeiros de Anselmo Nino Granzotto, com terras de José Nino Bosco e com a rua São João Batista.

Art. 2° A Fazenda Estadual será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de dezembro de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado