LEI N° 2.954, de 23 de dezembro de 1961

Procedência: Governamental

Natureza: PL 430/61

DO. 6.956 de 27/12/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede auxílio às Prefeituras que menciona e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder às Prefeituras Municipais de Campo Belo do Sul, Anita Garibaldi, Massaranduba, Major Gercino, Meleiro, Quilombo, e Coronel Freitas, o auxílio de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros) respectivamente.

Art. 2° Ficam fixados em Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) mensais os subsídios dos Prefeitos Provisórios dos municípios referidos no artigo 1° da presente lei.

Art. 3° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos necessários à execução desta lei, à conta do excesso de arrecadação do corrente exercício.

Art.4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de dezembro de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado