LEI N° 2.954, de 23 de dezembro de 1961
Procedência: Governamental
Natureza: PL 430/61
DO. 6.956 de 27/12/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede auxílio às Prefeituras que menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder às Prefeituras Municipais de Campo Belo do Sul, Anita Garibaldi, Massaranduba, Major Gercino, Meleiro, Quilombo, e Coronel Freitas, o auxílio de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros) respectivamente.
Art. 2° Ficam fixados em Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) mensais os subsídios dos Prefeitos Provisórios dos municípios referidos no artigo 1° da presente lei.
Art. 3° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos necessários à execução desta lei, à conta do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art.4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de dezembro de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado