LEI N° 2.956, de 23 de dezembro de 1961
Procedência: Governamental
Natureza: PL 439/61
DO. 6.959 de 30/12/61
Revogada pela Lei 17.201/17
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede pensão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica concedida a pensão mensal de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) à Sra. Daurylia de Souza Renzetti, viúva do ex-sargento da reserva Francisco Renzetti Neto, ex-delegado de Polícia de Campo Alegre.
Parágrafo único. na falta da beneficiária, a pensão será paga aos filhos do casal, enquanto menores.
Art. 2° A pensão de que trata este artigo deverá ser paga a partir da data da vigência da presente lei.
Art. 3° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da verba específica constante do orçamento.
Art.4° A presente lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de dezembro de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado