LEI N° 2.956, de 23 de dezembro de 1961

Procedência: Governamental

Natureza: PL 439/61

DO. 6.959 de 30/12/61

Revogada pela Lei 17.201/17

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede pensão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica concedida a pensão mensal de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) à Sra. Daurylia de Souza Renzetti, viúva do ex-sargento da reserva Francisco Renzetti Neto, ex-delegado de Polícia de Campo Alegre.

Parágrafo único. na falta da beneficiária, a pensão será paga aos filhos do casal, enquanto menores.

Art. 2° A pensão de que trata este artigo deverá ser paga a partir da data da vigência da presente lei.

Art. 3° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da verba específica constante do orçamento.

Art.4° A presente lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de dezembro de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado