LEI N° 2.958, de 23 de dezembro de 1961

Procedência: Dep. Dib Cherem

Natureza: PL 313/68

DO. 6.951 de 23/12/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Anula dotações Orçamentárias e autoriza abrir créditos suplementares.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Ficam anulados as dotações abaixo relacionadas, do orçamento vigente referentes a Departamento Autônomos, as seguintes quantias:

03 - Departamento Estadual de Estatística

1-1-10

20.000,00

1-1-11

10.000,00

1-1-06

200.000,00

1-5--12

50.000,00

1-5-14 - item A

900.000,00

1-5-14 - item B

20.000,00

Art. 2° Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito de Cr$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros), a fim suplementar e criar, as seguintes verbas, do Departamento Estadual de Estatística:

 

Suplementações

1-3-02

300.000,00

1-3-03

30.000,00

1-3-13

60.000,00

1-4-02

20.000,00

1-4-10

30.000,00

1-5-06

40.000,00

1-5-07

300.000,00

1-5-11

20.000,00

1-6-01

30.000,00

 

Novas Dotações:

1-4-11 Mobiliário em Geral

50.000,00

1-5-05 Serviços de asseio, limpeza e higiene

20.000,00

1-6-02 Prêmio, diplomas, condecorações e medalhas

20.000,00

1-6-07 Seleção, aperfeiçoamento do pessoal

200.000,00

1-6-13 Exposições, congressos e conferências

80.000,00

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.


A Secretária de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de dezembro de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado