LEI N° 2.958, de 23 de dezembro de 1961
Procedência: Dep. Dib Cherem
Natureza: PL 313/68
DO. 6.951 de 23/12/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Anula dotações Orçamentárias e autoriza abrir créditos suplementares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°
Ficam anulados as dotações abaixo relacionadas, do orçamento vigente
referentes a Departamento Autônomos, as seguintes quantias:
03 - Departamento Estadual de Estatística
1-1-10 |
20.000,00 |
1-1-11 |
10.000,00 |
1-1-06 |
200.000,00 |
1-5--12 |
50.000,00 |
1-5-14 - item A |
900.000,00 |
1-5-14 - item B |
20.000,00 |
Art. 2° Por
conta dos recursos a que se refere o artigo anterior fica o Poder
Executivo autorizado a abrir crédito de Cr$ 1.200.000,00 (um milhão e
duzentos mil cruzeiros), a fim suplementar e criar, as seguintes
verbas, do Departamento Estadual de Estatística:
Suplementações
1-3-02 |
300.000,00 |
1-3-03 |
30.000,00 |
1-3-13 |
60.000,00 |
1-4-02 |
20.000,00 |
1-4-10 |
30.000,00 |
1-5-06 |
40.000,00 |
1-5-07 |
300.000,00 |
1-5-11 |
20.000,00 |
1-6-01 |
30.000,00 |
Novas Dotações:
1-4-11 Mobiliário em Geral | 50.000,00 |
1-5-05 Serviços de asseio, limpeza e higiene | 20.000,00 |
1-6-02 Prêmio, diplomas, condecorações e medalhas | 20.000,00 |
1-6-07 Seleção, aperfeiçoamento do pessoal | 200.000,00 |
1-6-13 Exposições, congressos e conferências | 80.000,00 |
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
A Secretária de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de dezembro de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado