LEI N. 2.959 (Vide Lei Promulgada n. 810/61)
REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015
LEI PROMULGADA Nº 810, de 28 de dezembro de 1961.
Procedência: Dep. Dib Cherem
Natureza: PL 365/61
DA. 737 de 29/12/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio.
O DEPUTADO JOÃO ESTIVALETE PIRES PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o disposto no § 3º do art. 28 e art. 29 da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o auxilio de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) para a construção, na capital do Estado, de um monumento a Nereu de Oliveira Ramos.
Art. 2° O auxílio a que se refere a presente Lei será entregue pelo Governo do Estado à Comissão Pró-Monumento Presidente Nereu Ramos.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 28 de dezembro de 1961.
JOÃO ESTIVALETE PIRES
Presidente