LEI N° 2.960, de 23 de dezembro de 1961
Procedência: Governamental
Natureza: PL 400/61
DO. 6.954 de 30/12/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza o Estado a adquirir, por doação, uma área de terras, no municipio de Urubici.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica a Fazenda do Estado de Santa Catarina autorizada a adquirir, por doação de João de Bona Sartor, uma área de terras situada no distrito de Rio Rufino, município de Urubicí, e que se destina á construção de um banheiro carrapaticida.
Parágrafo único. A área de terras a que se refere este artigo, tem 10.000 m2 (dez mil metros quadrados) e se confronta pela frente com a estrada geral, nos lados e na linha de fundos com terras de João de Bona Sartor.
Art. 2° A Fazenda do Estado será, representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de dezembro de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado