LEI N° 2.962 (Vide Lei Promulgada n. 811/61)
REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015
LEI PROMULGADA N. 811, de 28 de dezembro de 1961.
Procedência: Dep. Olices Caldas
Natureza: PL 416/61
DA. 737 de 29/12/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio.
O DEPUTADO JOÃO ESTIVALETE PIRES PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o disposto no § 3º do art. 28 e art. 29 da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o auxílio de quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 500.000,00) para a construção, na cidade de Tubarão, de um monumento a GETÚLIO DORNELLES VARGAS.
Art. 2° O auxílio a que se refere o artigo 1º, será entregue a comissão encarregada da Campanha “Pro-Monumento Getúlio Vargas”, da cidade de Tubarão, composta das seguintes pessoas:
Presidente – Olice Pedra de Caldas; Secretário – Capitão Lourival Lopes de Freitas; Tesoureiro – João Piava; Membros – Bertilha de Menezes, Amarilho José da Rosa, Hebert Falk, Dinmas Nascimento, Carlos Nestor Sartori e Antônio Marcirio dos Santos.
Art. 3° A Comissão a que se refere o artigo 2º, concluíra a obra prevista para 19 de abril de 1962, prestará contas ao Poder Executivo do emprego da verba a que se refere o artigo 1º.
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 28 de dezembro de 1961
JOÃO ESTIVALETE PIRES
Presidente