LEI N° 2.964, de 23 de dezembro de 1961

Procedência: Governamental

Natureza: PL 440/61

DO. 6.954 de 23/12/61

Revogada pela Lei 17.201/17

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede pensão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica concedida à Sra. Juracy da Silva, viúva do ex‑funcionário da Diretoria de Obras Públicas, João Henrique da Silva, a pensão mensal de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros).

Parágrafo único. Na falta da Sra. Juracy da Silva, a pensão será paga a seus filhos menores.

Art. 2° A pensão de que trata esta lei deverá ser paga a partir de 28 de julho de 1961, data do óbito de João Henrique da Silva.

Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da verba 2-4-01, item “a”, destinada aos pensionistas do Estado.

Art.4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faca executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de dezembro de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado