LEI N° 2.964, de 23 de dezembro de 1961
Procedência: Governamental
Natureza: PL 440/61
DO. 6.954 de 23/12/61
Revogada pela Lei 17.201/17
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede pensão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica concedida à Sra. Juracy da Silva, viúva do ex‑funcionário da Diretoria de Obras Públicas, João Henrique da Silva, a pensão mensal de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros).
Parágrafo único. Na falta da Sra. Juracy da Silva, a pensão será paga a seus filhos menores.
Art. 2° A pensão de que trata esta lei deverá ser paga a partir de 28 de julho de 1961, data do óbito de João Henrique da Silva.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da verba 2-4-01, item “a”, destinada aos pensionistas do Estado.
Art.4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faca executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de dezembro de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado