LEI N° 2.965, de 23 de dezembro de 1961

Procedência: Governamental

Natureza: PL441/65

DO. 6.954 de 23/12/61

Revogada pela Lei 17.201/17

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede pensão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléla Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica concedida a pensão mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), destinada a Sra. Maria Isabel de Oliveira, viúva ex-sargento da Polícia Militar do Estado, João Francisco de Oliveira.

Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo deverá ser paga a partir da vigência da presente Lei.

Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da verba 2-4-0l, item "a " destinadas aos pensionistas do Estado.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de dezembro de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado