LEI N° 2.966, de 23 de dezembro de 1961

Procedência: Governamental

Natureza: PL 442/61

DO. 6.954 de 23/12/61

Revogada pela Lei 17.201/17

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede pensão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica concedida a pensão mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), destinada à Sra. Georgina de Carvalho Ramos da Luz, viúva do ex-fiscal de estradas Jaime Duarte Silva Luz.

Parágrafo único. A pensão de que trata o presente artigo deverá ser paga a partir de 25 de abril de 1961, data do óbito do ex-funcionário.

Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta da verba 2-4-01, item “a”, destinada aos pensionistas do Estado.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faca executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de dezembro de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado