LEI N° 2.966, de 23 de dezembro de 1961
Procedência: Governamental
Natureza: PL 442/61
DO. 6.954 de 23/12/61
Revogada pela Lei 17.201/17
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede pensão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica concedida a pensão mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), destinada à Sra. Georgina de Carvalho Ramos da Luz, viúva do ex-fiscal de estradas Jaime Duarte Silva Luz.
Parágrafo único. A pensão de que trata o presente artigo deverá ser paga a partir de 25 de abril de 1961, data do óbito do ex-funcionário.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta da verba 2-4-01, item “a”, destinada aos pensionistas do Estado.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faca executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de dezembro de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado