LEI N° 2.967, de 23 de dezembro de 1961
Procedência: Governamental
Natureza: PL 443/61
DO. 6.954 de 23/12/61
Revogada pela Lei 17.201/17
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede pensão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço Saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica concedida a pensão mensal de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), destinada à Sra. Anna Wenk, viúva do ex-professor Stefano Wenk.
Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo deverá ser paga a partir de 17 de julho de 1961, data do óbito do ex-professor.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta da verba 2-4-0l, item "a", destinada aos pensionistas do Estado.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de dezembro de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado