LEI N° 2.967, de 23 de dezembro de 1961

Procedência: Governamental

Natureza: PL 443/61

DO. 6.954 de 23/12/61

Revogada pela Lei 17.201/17

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede pensão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço Saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica concedida a pensão mensal de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), destinada à Sra. Anna Wenk, viúva do ex-professor Stefano Wenk.

Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo deverá ser paga a partir de 17 de julho de 1961, data do óbito do ex-professor.

Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta da verba 2-4-0l, item "a", destinada aos pensionistas do Estado.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de dezembro de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado