LEI N° 2.968, de 23 de dezembro de 1961

Procedência: Governamental

Natureza: PL 444/61

DO. 6.954 de 23/12/61

Revogada pela Lei 17.201/17

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede pensão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica concedida a pensão de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros ), destinada à Sra. Evelina Nogueira, viúva de Claudino Nogueira, ex-funcionário do DER - SC.

Parágrafo único. Na falta da Sra. Evelina Nogueira, a pensão em apreço será paga aos filhos menores do casal.

Art. 2° A pensão de que trata este artigo deverá ser paga a partir da vigência da presente lei.

Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da verba 2-4-01, item "a", destinada aos pensionistas do Estado.

Art.4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de dezembro de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado