LEI N° 2.969, de 23 de dezembro de 1961

Procedência: Governamental

Natureza: PL 445/61

DO. 6.954 de 23/12/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza aquisição, por doação, de uma área de terras, na localidade de Alto Barra Nova, distrito de Perimbó, município de Ituporanga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Henrique Maier e sua mulher, uma área de terras de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), situada na localidade de Alto Barra Nova, distrito de Perimbó, município de Ituporanga, destinado à construção de um prédio escolar.

Parágrafo único. A área de terras a que se refere este artigo, oferece as seguintes confrontações: frente fundos e lado direito, com terras dos doadores, e lado esquerdo com terras de Baldoino Bruch.

Art. 2° A Fazenda do Estado, será representada no ato, pelo Promotor Publico da Comarca.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faca executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de dezembro de 1961.

CELSO RAMOS

Governador do Estado