LEI N° 2.970, de 23 de dezembro de 1961
Procedência: Governamental
Natureza: PL 446/61
DO: 6.954 de 23/12/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de São Joaquim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Astrogildo Anastácio de Assunção e sua mulher, um terreno com a área de 6.000,00 m2 (seis mil metros quadrados) situado no lugar Altos de Cima, distrito de Bom Jardim da Serra, município de São Joaquim e destinado à construção de prédio escolar.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo, tem as seguintes confrontações: ao Sul, com terras de Olívio Pereira de Souza; a leste com a estrada geral; ao norte e a oeste, com terras dos doadores.
Art. 2° A Fazenda Estadual será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3° A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de dezembro de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado