LEI N° 2.971, de 23 de dezembro de 1961
Procedência: Governamental
Natureza: PL 447/61
DO. 6.954 de 23/12/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de área de terras por doação, no município de São Joaquim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica a Fazenda Estadual autorizada a adquirir, por doação, de Otávio Antunes de Souza e sua mulher, uma área de terras de 6.000 m2 (seis mil metros quadrados), situada no lugar Alecrin, município de São Joaquim, e destinada à construção de prédio escolar.
Parágrafo único. O terreno a que se refere o presente artigo, tem as seguintes confrontações: de um lado, com a estrada de rodagem de São Joaquim à Capela de São Sebastião do Lavatudo, pelos demais, com terras do doador e da Mitra Diocesana.
Art. 2° A Fazenda Estadual será representada, no ato pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faca executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de dezembro de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado