LEI N° 2.971, de 23 de dezembro de 1961

Procedência: Governamental

Natureza: PL 447/61

DO. 6.954 de 23/12/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de área de terras por doação, no município de São Joaquim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica a Fazenda Estadual autorizada a adquirir, por doação, de Otávio Antunes de Souza e sua mulher, uma área de terras de 6.000 m2 (seis mil metros quadrados), situada no lugar Alecrin, município de São Joaquim, e destinada à construção de prédio escolar.

Parágrafo único. O terreno a que se refere o presente artigo, tem as seguintes confrontações: de um lado, com a estrada de rodagem de São Joaquim à Capela de São Sebastião do Lavatudo, pelos demais, com terras do doador e da Mitra Diocesana.

Art. 2° A Fazenda Estadual será representada, no ato pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faca executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de dezembro de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado