LEI N° 2.972 de 23 de dezembro de 1961

Procedência: Governamental

Natureza: PL 448/61

DO. 6.954 de 23/12/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terras, por doação, no municipio de Guaraciaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Teobaldo Kinzel e sua mulher Marcolina Kinzel e de João Albino Kinzel e sua mulher Vilma Kinzel, duas (2) áreas de terras, com a área de 4.000 m2 (quatro mil metros quadrados), cada uma, situadas na localidade de Linha Índio, município de Guaraciaba, neste Estado, e destinadas à construção de prédio escolar.

Parágrafo único. As áreas de terras a que se refere este artigo, tem as seguintes medidas e confrontações: a primeira área, limita-se, ao norte com uma linha divisória, com 130 metros; ao Sul, com a estrada municipal de Guaraciaba, segue Menegazzo, com 120 metros; ao oeste, com terras do doador, com 70 metros, a leste, com terras da Mitra Diocesana, com 5 metros; a segunda área, limita-se, ao norte, com terras do doador, com 110 metros; ao sul com uma linha divisória com 130 metros; ao oeste, com terras do doador, com 10 metros: ao leste, com terras da Mitra, com 70 metros.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de dezembro de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado