LEI N° 2.978 (Vide Lei Promulgada n. 813/62)
REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015
LEI PROMULGADA N° 813, de 03 de janeiro de 1962
Procedência: Dep. Ademar Ghisi
Natureza: PL 391/61
DA. 739 de 05/02/62
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dispõe sobre inclusão de Rodovia no Plano Rodoviário do Estado.
O DEPUTADO JOÃO ESTIVALETE PIRES PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o disposto no § 3° do art. 28 e art. 29 da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizada a inclusão do Plano Rodoviário do Estado da Rodovia que partindo de Presidente Getú1io vai à Rio do Oeste via Mirador.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, em Florianópolis, 03 de janeiro de 1962.
JOÃO ESTIVALETE PIRES
Presidente