LEI N° 2.980, de 23 de dezembro de 1961
Procedência: Dep. Ademar Ghisi
Natureza: PL 397/61
DO. 6.954 de 23/12/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera e revoga dispositivos da Lei n. 1.633, de 20 de dezembro de 1956.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Passa a ter a seguinte redação o item 2, § 2°, da Tabela "A", anexa à Lei n. 1.633, de 20 de dezembro de 1956:
Art. 2° Por verba.
2 - a) Certificado de propriedade de veículos motorizados até 10 anos de fabricação ............................ 5.000,00
b) Certidão de propriedade de veículos motorizados de mais de 10 anos de fabricação ......................... 3.000,00
c) Certificado de propriedade de motocicletas e similares até 5 anos de fabricação ................................ 2.500,00
d) Certificado de propriedade de motocicletas e similares de mais de 5 anos de fabricação .................... 1.500,00
Art. 2° Ficam revogados o, item 6 e seus parágrafos, do artigo 6°, da Lei n. 1.633, de 20 de dezembro de 1956.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 23 de dezembro de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado