LEI N° 2.982, de 23 de dezembro de 1961
Procedência: Dep. Walter Müller
Natureza: PL 422/61
DO. 6.954 de 23/12/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de uma área de terras, no município de Rodeio.
O GOVERNADOR DO ESTUDO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Faustino Frainer e sua mulher, um terreno com a área de três mil, trezentos cinqüenta e oito metros quadrados e cinqüenta centímetros quadrados (3.358 50m2 ), situado na localidade de Nova Rodeio (Capivari), distrito de Dr. Pedrinho município de Rodeio e destinado à construção do prédio para funcionamento de um grupo escolar.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes medidas e confrontações: ao norte, com terras dos doadores, com 119 m.; ao Sul, com terras da Mitra Diocesana de Joinville; a oeste, com terras dos doadores, com 30 m.; e a leste com a estrada de Nova Rodeio, com 34m.
Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de dezembro de 1961
CELSO RAMOS
Governador do Estado